É provável que você tenha escutado sobre créditos de energia solar, mas você sabe o que realmente são e como funcionam?
O setor de energia solar no Brasil é regido pelo Marco Legal da Geração Distribuída, que foi instituído pela Lei 14.300, datada de 6 de janeiro de 2022. Essa norma representa um progresso na definição das diretrizes do setor, que começou com a implementação do sistema de compensação de energia elétrica, conforme estabelecido pela Resolução Normativa n° 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (REN 482/2002 da Aneel)
A REN 482/12 definiu as diretrizes que possibilitam ao consumidor injetar a energia excedente produzida por sistemas solares fotovoltaicos na rede elétrica, recebendo compensação pela distribuidora através de créditos, o que resulta em economia na fatura de energia.
Ao longo deste artigo, explicaremos como se dá a transferência dos créditos de energia solar e apresentaremos um resumo dos principais aspectos relacionados a esses créditos.
O que é energia solar?
A energia solar pode ser definida como qualquer método de produção energética que utiliza a radiação solar, um dos recursos naturais mais disponíveis.
Entretanto, existem várias maneiras de transformar a luz e o calor do sol em energia. Assim, podemos afirmar que existem diferentes categorias de energia solar, cada uma ligada às diversas tecnologias desenvolvidas para esse propósito.
Existem três tipos principais de energia solar:
- A energia solar fotovoltaica é aquela que converte a luz do sol em eletricidade por meio de painéis fotovoltaicos;
- Já a energia solar térmica utiliza o calor da radiação solar para aquecer água ou óleo, que pode ser empregado como fonte de calor posteriormente;
- E por último a energia solar heliotérmica concentra os raios solares para produzir energia, sendo também chamada de energia termossolar.
Regulamentação dos créditos de energia solar
A regulamentação do setor de energia solar no Brasil é estabelecida pelo Marco Legal da Geração Distribuída, instituído pela Lei 14.300, datada de 6 de janeiro de 2022. Esse marco definiu as regras do setor, que tiveram como origem a Resolução Normativa n° 482 da ANEEL, responsável por implementar o sistema de compensação de energia elétrica.
A REN 482/12 possibilitou que os consumidores enviassem para a rede elétrica o excedente de energia solar gerada e fossem recompensados com créditos que ajudassem a diminuir o valor da conta de luz. Esses créditos têm um prazo de validade de 60 meses e podem ser transferidos para outro imóvel ou comércio, desde que todos pertençam ao mesmo CPF ou CNPJ e estejam localizados na mesma área de distribuição.
A implementação da geração distribuída no Brasil ocorreu com a REN 482, sancionada pela ANEEL em 2012, que introduziu um sistema de compensação de energia. Em 2015, a REN 687 trouxe melhorias, como novos limites de potência e prazos mais ágeis para as distribuidoras, além de aumentar a duração dos créditos e criar novas categorias de geração distribuída.
Em 2019, a ANEEL apresentou uma proposta para revisar a REN 482, o que gerou um movimento pela atualização da legislação referente à Geração Distribuída. Esse esforço resultou na aprovação da Lei 14300/2022. Essa nova lei é mais abrangente do que as normas anteriores e garante a equivalência dos créditos até 2046 para sistemas instalados até o dia 6 de janeiro de 2023. Após essa data, tarifas adicionais começarão a ser aplicadas gradativamente.
Como funcionam os créditos de energia solar?
Os créditos gerados por energia solar são registrados com base na quantidade de energia que seu sistema fotovoltaico entrega à rede da concessionária. Esses créditos são medidos em kWh, ou seja, não são convertidos diretamente em dinheiro.
Em vez disso, eles proporcionam uma economia progressiva, permitindo que você utilize os créditos de energia solar para reduzir os valores da sua conta de luz.
Isso acontece porque durante a noite ou em dias chuvosos, a produção de energia diminui ou até mesmo cessa, obrigando você a consumir energia da concessionária. Os créditos servem exatamente para cobrir essa despesa.
Quem pode aderir ao sistema de créditos de energia solar?
Qualquer “Consumidor Cativo” (aqueles que adquirem energia diretamente das distribuidoras) têm a possibilidade de instalar um sistema fotovoltaico e aproveitar a compensação de créditos. Isso abrange a grande maioria das residências e estabelecimentos comerciais.
A capacidade máxima permitida para sistemas de geração solar foi alterada pela Lei 14.300, sendo fixada em 3 MW. Além do mais, a maior parte dos estados brasileiros isenta do ICMS a energia solar que é injetada na rede elétrica, embora as condições possam variar de um estado para outro.
Como ocorre a compensação de créditos por horário?
Grandes consumidores que enfrentam tarifas diferenciadas conforme o horário de uso podem gerar créditos proporcionalmente à tarifa que pagam, ajudando assim a equilibrar seu consumo e diminuindo custos.
A empresa responsável por instalar o sistema solar fotovoltaico dará todas as orientações sobre a melhor configuração de acordo com o seu consumo e as condições do local.
Geração de energia solar em condomínios
É possível produzir energia solar em condomínios e distribuir essa energia entre os moradores. A geração pode ser utilizada tanto nas áreas comuns quanto compartilhadas entre as contas de luz dos condôminos.
Observação: Para edifícios, é essencial dispor de uma área de cobertura adequada, acessível e que receba bastante sol durante todo o dia. O ideal é que haja pelo menos 200m2 de área disponível.
Conclusão
Os créditos de energia solar são essenciais para que o seu sistema fotovoltaico realmente proporcione economia. Como esse sistema utiliza a energia gerada ao mesmo tempo em que a produz (um conceito conhecido como autoconsumo remoto) é crucial que, ao dimensionar o sistema, o profissional responsável considere a quantidade de energia “extra” necessária para gerar os créditos.
Dessa forma, o seu consumo de energia se tornará sustentável, produzindo uma quantidade equivalente àquela que será utilizada. Isso pode resultar em uma redução de até 95% na sua conta de energia, com o pagamento apenas da taxa de disponibilidade.